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Vistorias
Para fins de vistorias serão observados os seguintes
itens:
01- Se a edificação
é de alvenaria ou material equivalente;
02- Se as instalações para exposição
dos produtos são de material não inflamável;
03- Se o imóvel está dotado de um extintor
de incêndio dos tipos de água pressurizada
ou espuma mecânica, para cada 10 metros quadrados
de área e pelo menos 1 dos tipos CO2 ou pó
químico, instalado junto ao quadro de força;
04- Se os extintores estão carregados, dispõem
de selo ABNT e NF de compra e recarga;
05- Se as fiações elétricas estão
embutidas em conduites;
06- Se as lajes divisórias
que separam o pavimento térreo dos demais, são
de concreto armado;
07- Caso foi constatado outros compartimentos do imóvel
utilizados como depósito de materiais inflamáveis
inclusive fogos;
08- Se a loja está situada a mais de 100 metros
dos itens seguintes: postos de gasolina e de combustíveis
em geral depósitos de outros inflamáveis
e explosivos, terminais de abastecimento de gás
liquefeito de petróleo ou similares, estabelecimentos
de ensino de quaisquer níveis, hospitais, maternidade
ou congêneres, cinemas, teatros, casas de espetáculos,
praças de esportes, prédios públicos,
federais, estaduais e municipais;
09- Se foi constatado a manipulação ou
estocagem de fogos a granel, montagens, desmanches dos
produtos ou quaisquer alterações das características
de fabricação;
10- Se foi constatado no local, estocagem e venda de
artigos importados;
11- Se há no local os produtos de fabricação
proibida ou incluídos no TERMO DE COMPROMISSO
celebrado entre os associados da ASSOBRAPI (a) bolas
metralhas ou explosivas;
12- Se o estabelecimento comercializa PÓLVORA
NEGRA, para caça ou rituais religiosos;
13- Se o TERMO DE COMPROMISSO está sendo cumprido,
quanto as normas de estoque e de embalagens, ou seja:
a) Estoque máximo de 30% em metros quadrados,
da área onde se pretende comercializar os fogos;
b) 1000 unidades de bomba e 1 dúzia de rojão
de vara para cada metro quadrado da área;
14- Se as bombas de riscar estão embaladas, exclusivamente
na fabricação, em pequenas caixas, no
máximo com 20 (vinte) peças cada, estas
acondicionadas em uma segunda caixa, com o máximo
de 50 (cinqüenta) caixas pequenas de 10 (dez) peças
e esta em uma terceira caixa, de papelão ondulado
ou cartolina, os foguetes de vara (Rojões de
vara) estão embalados em caixas, com o mínimo
de 1 (um) e máximo de 1 (uma) dúzia, e
estas dentro de uma segunda, contendo o máximo
de 10 (dez) dúzias, os foguetes de cano curto
estão embalados em caixas com o máximo
de 10 (dez) dúzias, devendo estas estarem acondicionadas
em uma segunda caixa, contendo no máximo 10 (dez)
caixas de 10 (dez) dúzias, os cometinhas e similares
estão embalados em caixas ou pacotes com 1 (uma)
dúzia, sendo estas acondicionadas em caixa maior,
contendo o máximo de 10 (dez) caixas ou pacotes
de 1(uma) dúzia, as girândolas estão
embaladas em caixas de papelão ondulado, contendo
o máximo de 20 (vinte) peças a granel
ou 20 (vinte) caixas individuais, as girândolas,
mini-shows e morteiros de até 3 polegadas, similares
e artigos de maior porte, sem embalagens individuais,
deverão ser acondicionadas em caixas de papelão
ondulado, contendo o máximo de 20 unidades e
somente poderão ser retiradas destas embalagens
no momento da venda, sendo admitida, entretanto, a exposição
a granel destes artigos fora das embalagens.
4.4 Advertência
Os comerciantes serão responsabilizados na forma
da lei se aumentarem os estoques ou alterarem as características
dos locais em desacordo com as leis após as vistorias
da ASSOBRAPI, PREFEITURA e da DIVISÃO DE PRODUTOS
CONTROLADOS - DPC.
Não compre, não possua, não armazene,
não transporte, nem manuseie ou utilize explosivos
a não ser de inteiro acordo com a leis e regulamentos
Federais, Estaduais e Municipais.
Associação Brasileira de Pirotecnia -
ASSOBRAPI
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