ASSOBRAPI
Associação Brasileira de Pirotecnia
Entidade Representativa da Indústria e Comércio de Fogos de Artifício

 
 

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Instrução
nº 2332
Dicas de Uso
e Segurança


 
     


Vistorias
Para fins de vistorias serão observados os seguintes itens:

01- Se a edificação é de alvenaria ou material equivalente;

02- Se as instalações para exposição dos produtos são de material não inflamável;

03- Se o imóvel está dotado de um extintor de incêndio dos tipos de água pressurizada ou espuma mecânica, para cada 10 metros quadrados de área e pelo menos 1 dos tipos CO2 ou pó químico, instalado junto ao quadro de força;

04- Se os extintores estão carregados, dispõem de selo ABNT e NF de compra e recarga;

05- Se as fiações elétricas estão embutidas em conduites;

06- Se as lajes divisórias que separam o pavimento térreo dos demais, são de concreto armado;

07- Caso foi constatado outros compartimentos do imóvel utilizados como depósito de materiais inflamáveis inclusive fogos;

08- Se a loja está situada a mais de 100 metros dos itens seguintes: postos de gasolina e de combustíveis em geral depósitos de outros inflamáveis e explosivos, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo ou similares, estabelecimentos de ensino de quaisquer níveis, hospitais, maternidade ou congêneres, cinemas, teatros, casas de espetáculos, praças de esportes, prédios públicos, federais, estaduais e municipais;

09- Se foi constatado a manipulação ou estocagem de fogos a granel, montagens, desmanches dos produtos ou quaisquer alterações das características de fabricação;

10- Se foi constatado no local, estocagem e venda de artigos importados;

11- Se há no local os produtos de fabricação proibida ou incluídos no TERMO DE COMPROMISSO celebrado entre os associados da ASSOBRAPI (a) bolas metralhas ou explosivas;

12- Se o estabelecimento comercializa PÓLVORA NEGRA, para caça ou rituais religiosos;

13- Se o TERMO DE COMPROMISSO está sendo cumprido, quanto as normas de estoque e de embalagens, ou seja:
a) Estoque máximo de 30% em metros quadrados, da área onde se pretende comercializar os fogos;
b) 1000 unidades de bomba e 1 dúzia de rojão de vara para cada metro quadrado da área;

14- Se as bombas de riscar estão embaladas, exclusivamente na fabricação, em pequenas caixas, no máximo com 20 (vinte) peças cada, estas acondicionadas em uma segunda caixa, com o máximo de 50 (cinqüenta) caixas pequenas de 10 (dez) peças e esta em uma terceira caixa, de papelão ondulado ou cartolina, os foguetes de vara (Rojões de vara) estão embalados em caixas, com o mínimo de 1 (um) e máximo de 1 (uma) dúzia, e estas dentro de uma segunda, contendo o máximo de 10 (dez) dúzias, os foguetes de cano curto estão embalados em caixas com o máximo de 10 (dez) dúzias, devendo estas estarem acondicionadas em uma segunda caixa, contendo no máximo 10 (dez) caixas de 10 (dez) dúzias, os cometinhas e similares estão embalados em caixas ou pacotes com 1 (uma) dúzia, sendo estas acondicionadas em caixa maior, contendo o máximo de 10 (dez) caixas ou pacotes de 1(uma) dúzia, as girândolas estão embaladas em caixas de papelão ondulado, contendo o máximo de 20 (vinte) peças a granel ou 20 (vinte) caixas individuais, as girândolas, mini-shows e morteiros de até 3 polegadas, similares e artigos de maior porte, sem embalagens individuais, deverão ser acondicionadas em caixas de papelão ondulado, contendo o máximo de 20 unidades e somente poderão ser retiradas destas embalagens no momento da venda, sendo admitida, entretanto, a exposição a granel destes artigos fora das embalagens.

4.4 Advertência
Os comerciantes serão responsabilizados na forma da lei se aumentarem os estoques ou alterarem as características dos locais em desacordo com as leis após as vistorias da ASSOBRAPI, PREFEITURA e da DIVISÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - DPC.
Não compre, não possua, não armazene, não transporte, nem manuseie ou utilize explosivos a não ser de inteiro acordo com a leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais.


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