ASSOBRAPI
Associação Brasileira de Pirotecnia
Entidade Representativa da Indústria e Comércio de Fogos de Artifício

 
 

Home
Classificação
Vistorias
Legislação
Regulamento
p/ Shows
Resoluções
Instrução
nº 2332
Dicas de Uso
e Segurança


 
     


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ESTADO DE SÃO PAULO


INSTRUÇÃO Nº 2332
Dispõe sobre os procedimentos
relativos à fiscalização de atividades referentes a
Shows Pirotécnicos.


O Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo, Engenheiro Agrônomo JOSÉ EDUARDO DE PAULA ALONSO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de normalização dos procedimentos relativos à fiscalização de atividades referentes a shows pirotécnicos e comercialização de fogos de artifício:

CONSIDERANDO a proposta da Comissão Especial constituída através da Portaria 03/2001, de 04 de janeiro de 2001, Processo C-0315/00;

DETERMINA:

1) Para efeito do cumprimento da presente Instrução, os fogos de artifícios observam em consonância com o disposto no artigo 112 do Decreto 3.665, de 20/11/00, a seguinte classificação:

1.1) Classe A
a) Fogos de vista sem estampido;
b) Fogos de estampido que contenham até 20 (vinte) centigramas de pólvora, por peça: e
c) Balões pirotécnicos.

1.2) Classe B
a) Fogos de estampido que contenham até 25 (vinte e cinco) centigrama de pólvora, por peça;
b) Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lagrimas, sem bomba;
c) “Pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.

1.3) Classe C:
a) Fogos de estampido que contenham mais de 25 (vinte e cinco) centigramas de pólvora, por peça;

b) Foguetes com ou sem flecha, cujas bombas contenham até 6 (seis) gramas de
pólvora, por peça.

1.4) Classe D
a) Fogos de estampido, com mais de 2,50 (dois virgula cinqüenta) gramas de
pólvora, por peça;
b) Foguetes com ou sem flecha, cujas bombas contenham mais de 6 (seis) gramas de
pólvora por peça;
c) Baterias; Morteiros com tubos de ferro; e
d) Demais fogos de artifícios.

2. Com referencia aos procedimentos de fiscalização da utilização de fogos de artifícios:
2.1) No caso dos fogos de artifícios enquadrados nas classes C e D, no tocante à licença exigida para a sua queima seja qual for o local, e dentro do perímetro urbano, seja qual for o objetivo, será exigida a ART de profissional legalmente habilitado;
2.2) No caso dos fogos de artifícios enquadrados nas classes A e B será dispensado recolhimento da ART.

3) Com referencia aos procedimentos de fiscalização referentes aos espetáculos pirotécnicos:
3.1) No caso dos eventos pirotécnicos, relativamente às suas etapas de instalação, montagem, detonação e verificação final da efetiva detonação do material explosivo, bem como da desmontagem de toda sua estrutura de apoio, deverá ser exigida a supervisão das mesmas por profissional legalmente habilitado, bem como a devida ART.
3.2) As empresas que executarem ou assumirem a responsabilidade de executar qualquer das etapas citadas deverão estar devidamente registradas no Conselho.

4) Com referencia aos profissionais habilitados:
4.1) São profissionais devidamente habilitados para o caso do item 2,1, os Engenheiros de qualquer modalidade e especialização, Engenheiros Agrônomos, Geólogos, Tecnólogos e Técnicos Industriais e Segurança do Trabalho, registrado neste Conselho;
4.2) São profissionais devidamente habilitados para o caso do item 3.1, os Engenheiros Químicos, de Armamento, de Minas, bem como os especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, registrado neste Conselho.

5) A presente instrução terá vigência a partir da data de sua assinatura.

6) Ficam revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 28 de dezembro de 2001.

Eng. Agron. José Eduardo de Paula Alonso
CREA-SP nº 0601248267
Presidente

 


Associação Brasileira de Pirotecnia - ASSOBRAPI



 
 
dos fogos de artifício  
História
dos Fogos
 
No Brasil  
  Na Europa  
  Na América  
  Sto Antônio
do Monte
 
 

 

  Cursos  
Fábricas  
Festivais  
Revendas  
Notícias  
Contato  
 
 
Desenvolvido por Guia Radar TNT © 2008
Todos os direitos reservados